Termos de Uso do Perficio

Aceite dos Termos do Contrato

Este Contrato de Licença de Usuário Final (o ?CONTRATO?) é um acordo legal entre o LICENCIADO (pessoa física ou jurídica) e a FB SISTEMAS INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o número 09.476.816/0001-60, sediada à Av. Tiradentes, 05, bairro Rio Doce, município de Olinda ? PE, CEP 53.080-490 (a ?LICENCIANTE?), para reger o uso do programa de computador denominado Perficio (o ?SOFTWARE?), disponibilizado neste ato pela LICENCIANTE ao LICENCIADO por meio do site no endereço eletrônico ?https://perficio.com.br? (?SITE?) e por outros meios de distribuição física, incluindo mas não limitando-se a mídias ópticas, magnéticas, lojas de aplicativos e materiais impressos. Ao utilizar o SOFTWARE, mesmo que parcialmente ou a título de avaliação/teste, o LICENCIADO estará aceitando os termos deste CONTRATO, concordando com suas disposições, principalmente em relação ao CONSENTIMENTO PARA ACESSO, COLETA, USO, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E TÉCNICAS DE PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES DO LICENCIADO pela LICENCIANTE, necessárias para integral execução das funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE. Em caso de discordância com os termos aqui apresentados, a utilização do SOFTWARE deve ser imediatamente interrompida pelo LICENCIADO.

1. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

O LICENCIADO não adquire, pelo presente instrumento ou pela utilização do SOFTWARE, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo direitos autorais, marcas, patentes ou quaisquer direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, bem como todo o conteúdo disponibilizado no SITE, incluindo, mas não se limitando a textos, fotografias, gráficos, imagens, logotipos, ícones, conteúdo editorial, softwares e qualquer outro material, sobre ou relacionados ao SOFTWARE ou nenhuma parte dele. O LICENCIADO também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao SOFTWARE ou qualquer outro componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao LICENCIADO sobre o presente CONTRATO ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito entre o LICENCIADO e a LICENCIANTE. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados.

2. DECLARAÇÕES DO LICENCIADO

O LICENCIADO declara ter pleno conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente CONTRATO, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os seus termos e condições.

O LICENCIADO declara que foi devidamente informado da política de confidencialidade e ambientes de proteção de informações confidenciais, dados pessoais e registros de acesso da LICENCIANTE, consentindo livre e expressamente às ações de coleta, uso, armazenamento e tratamento das referidas informações e dados.

O LICENCIADO declara estar ciente de que as operações que correspondam à aceitação do presente CONTRATO, de terminadas condições e opções, bem como eventual rescisão do presente instrumento e demais alterações, serão registradas nos bancos de dados da LICENCIANTE, juntamente à data e hora em que foram realizadas pelo LICENCIADO, podendo tais informações serem utilizadas como prova pelas partes, independentemente do cumprimento de qualquer outra formalidade.

O LICENCIADO declara ainda que está ciente de que, para usufruir de algumas das funcionalidades do SOFTWARE, em especial, das funções de integração com a rede bancária, envio de e-mails, SMS, entre outras integrações com terceiros, terá que disponibilizar à LICENCIANTE as INFORMAÇÕES DE CONTA para que o SOFTWARE, de maneira automatizada, realize operações e colete informações diretamente nos sites e/ou outros meios virtuais disponibilizados pelos terceiros com os quais o LICENCIADO mantenha relacionamento, agindo a LICENCIANTE, neste caso, como representante e mandatária do LICENCIADO nestes atos.

3. LICENÇA DE USO DE SOFTWARE

Sujeito aos termos e condições aqui estabelecidos, este CONTRATO concede ao LICENCIADO uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para uso do SOFTWARE. O LICENCIADO não poderá utilizar e nem permitir que o SOFTWARE seja utilizado para outra finalidade que não seja o processamento de suas informações ou de pessoas jurídicas indicadas pelo LICENCIADO, no ato do cadastramento. Em nenhuma hipótese o LICENCIADO terá acesso ao código fonte do SOFTWARE ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da LICENCIANTE.

4. DAS RESTRIÇÕES

Em nenhuma hipótese é permitido ao LICENCIADO ou a terceiros, de forma geral:

a) Copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanente, o SOFTWARE objeto deste CONTRATO, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações a ele relativas;

b) Retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existente no SOFTWARE e na documentação;

c) Praticar engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do SOFTWARE.

5. DO PRAZO

O presente CONTRATO entra em vigor na data de seu aceite pelo LICENCIADO e vigorará pelo prazo do Plano contratado pelo LICENCIADO. Este CONTRATO será automaticamente renovado por iguais períodos caso o LICENCIADO não se manifeste expressamente em contrário. Este CONTRATO poderá ser rescindido conforme estabelecido abaixo neste instrumento.

6. DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

O LICENCIADO pagará à LICENCIANTE o valor do plano de licenciamento escolhido de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação.

Caso o LICENCIADO, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento, os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido.

A falta de pagamento de quaisquer valores nas respectivas datas de vencimento não acarretará na rescisão automática deste CONTRATO, mas causará a suspensão do acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE até que as pendências financeiras tenham sido quitadas. O acesso ao SOFTWARE somente será reestabelecido após a identificação pela LICENCIANTE do pagamento integral de todos os valores devidos enquanto o mesmo esteve suspenso. A identificação poderá ocorrer em até dois dias úteis após a data de pagamento pelo LICENCIADO. Caso o LICENCIADO não resolva a pendência financeira no prazo de 60 (sessenta) dias contados do vencimento do valor não pago, a LICENCIANTE se reserva o direito de rescindir o presente CONTRATO e apagar de forma definitiva e irrecuperável todas as informações do LICENCIADO que por ventura estejam armazenadas no SOFTWARE.

Os valores dos planos de licenciamento estabelecidos no ato do licenciado do SOFTWARE serão atualizados anualmente pelo IGPM-FGV acumulado no período, ou no caso da extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí-lo.

7. RESTITUIÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Suspenso o acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE, a LICENCIANTE manterá as informações do LICENCIADO armazenadas no SOFTWARE pelo período de 60 (sessenta) dias, contados da suspensão de acesso. Durante este período, a LICENCIANTE tornará as informações do LICENCIADO disponíveis para serem extraídas do SOFTWARE em formato CSV (comma-separated values).

Conforme descrito na cláusula 6, passados os 60 (sessenta) dias da suspensão do acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE, todas as informações do LICENCIADO, armazenadas no sistema serão apagadas irrecuperavelmente e permanentemente, independentemente de terem sido extraídas ou não pelo LICENCIADO.

As informações referentes à data e hora de acesso e endereço IP utilizado pelo LICENCIADO para acessar o SOFTWARE serão armazenadas pela LICENCIANTE pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses a contar da data do acesso realizado, independentemente do prazo de vigência deste CONTRATO, em cumprimento ao disposto no Art. 15º da Lei 12.965/2014, podendo ser armazenados por período mais prolongado mediante ordem judicial.

8. DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO

O LICENCIADO se obriga a:

a) Manter, à sua custa, via de comunicação em bom funcionamento com a Internet para acesso ao SOFTWARE e para comunicação com a LICENCIANTE;

b) Manter pessoal treinado para operar o SOFTWARE;

c) Ao encontrar quaisquer problemas com o SOFTWARE, comunicar à LICENCIANTE, fornecendo toda a documentação, relatórios, mensagens de erro, fotos e demais informações sobre as circunstâncias sob as quais os problemas ocorreram, incluindo a operação tentada, o resultado esperado e o resultado obtido, com o objetivo de agilizar o trabalho de diagnóstico e, quando aplicável, correção;

d) Responder pelas informações inseridas no SOFTWARE, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários. A LICENCIANTE, em nenhuma hipótese, será responsável pelo conteúdo do banco de dados do SOFTWARE inserido pelo LICENCIADO;

e) Certificar-se de que não está impedido contratual ou legalmente de inserir no SOFTWARE ou passar à LICENCIANTE quaisquer informações confidenciais, próprias ou de terceiros;

f) Não utilizar o SOFTWARE ou qualquer benefício resultante deste CONTRATO de qualquer forma que possa implicar em ato ilícito, infração ou violação de direitos ou danos à LICENCIANTE ou terceiros, incluindo, mas não se limitando ao uso para invasão de dispositivo informático com objetivo de obter, adulterar ou destruir dados sem a autorização expressa do titular de tais dados ou do dispositivo ou servidor nos quais estes dados estejam armazenados;

g) Manter seus computadores livres de vírus, worms, trojans, quaisquer outros softwares maliciosos ou vícios que possam interferir ou prejudicar o bom funcionamento do SOFTWARE;

h) Planejar cautelosamente e consultar a LICENCIANTE sobre a existência de funcionalidade no SOFTWARE antes de fazer mudanças em quaisquer rotinas da empresa, incluindo, mas não se limitando àquelas que necessitem de integração com bancos, governo e outros terceiros através de protocolos, arquivos ou serviços online. A LICENCIANTE, como mera fornecedora da ferramenta que é o SOFTWARE, não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, por transtornos ou quaisquer danos resultantes da adesão a rotinas não suportadas pelo SOFTWARE, nem tampouco dará garantias de prazo para implementação, criação ou modificação de funcionalidades para atender tais rotinas;

i) Alterar, pelo próprio SOFTWARE, a própria senha ou de seus usuários, periodicamente ou caso acredite que estas tenham sido roubadas ou sejam de conhecimento de pessoas não autorizadas;

j) Revisar periodicamente a lista de usuários cadastrados e desativar aqueles que não devam mais ter acesso ao SOFTWARE por desligamento ou afastamento temporário ou quaisquer outros motivos, a fim de evitar acessos não autorizados;

k) Treinar os usuários sobre a importância da pessoalidade e intransferibilidade da própria senha, visando manter um ambiente seguro no SOFTWARE.

9. DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE

A LICENCIANTE se obriga a:

a) Fornecer continuamente, durante a vigência deste CONTRATO, acesso ao SOFTWARE;

b) Garantir ao LICENCIADO que o SOFTWARE funcionará regularmente, desde que respeitadas as condições e requisitos de uso definidos na documentação. Caso ocorra falhas de programação (?bugs?), a LICENCIANTE se obriga corrigi-las, podendo, a seu critério, substituir cópias do SOFTWARE com falha por cópias corrigidas;

c) Suspender o acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE nos casos de violação dos termos deste contrato ou por ação de ordem judicial;

d) Fornecer o serviço de suporte técnico ao software nos dias úteis das 9h às 12h e das 14h às 17h (horário de Brasília), através de chat ou por meio de correio eletrônico no endereço ?suporte@perficio.com.br? para esclarecimento de dúvidas de ordem não técnica diretamente relacionadas ao SOFTWARE.

e) Manter em sigilo as informações confidenciais do LICENCIADO, incluindo os dados inseridos no SOFTWARE, armazenando-as em ambiente seguro, respeitando a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do LICENCIADO, em conformidade com as disposições da Lei nº 12.965/2014.

10. NÍVEL DE SERVIÇO

A LICENCIANTE empreenderá esforços comercialmente razoáveis para manter o SOFTWARE disponível, no mínimo, 99% (noventa nove por cento) do to tempo de vigência deste CONTRATO, conforme COMPROMISSO DE NÍVEL DE SERVIÇO definido abaixo.

Na hipótese de a LICENCIANTE não cumprir o COMPROMISSO DE NÍVEL DE SERVIÇO, o LICENCIADO terá direito a receber o crédito correspondente ao dobro do valor pago pelo serviço calculado de forma proporcional ao tempo em que o serviço ficou indisponível (?CRÉDITO DE SERVIÇO?), limitando-se ao valor integral pago pelo serviço. O CRÉDITO DE SERVIÇO será abatido nas faturas do serviço posteriormente ao lançamento do crédito.

Os períodos de indisponibilidade operacional que ocorrerem antes de uma reivindicação bem-sucedida de CRÉDITO DE SERVIÇO não poderão ser usados para efeito de reivindicações futuras.

O COMPROMISSO DE NÍVEL DE SERVIÇO não se aplica caso as circunstâncias de indisponibilidade resultem (i) de uma interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais não superiores a 2 (duas) horas ou que ocorram no período das 24h às 6:00h (horário de Brasília); (ii) forem causadas por fatores que fujam ao razoável controle da LICENCIANTE, inclusive casos de força maior ou de acesso à Internet e problemas correlatos; (iii) resultem de quaisquer atos ou omissões do LICENCIADO ou de terceiros; (iv) resultem do equipamento, software ou outras tecnologias que o LICENCIADO usar que impeçam o acesso regular do SOFTWARE; (v) resultem de falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade do LICENCIADO; (vi) resultem de alterações realizadas na forma de acesso a INFORMAÇÕES FINANCEIRAS e/ou INFORMAÇÕES DE CONTA do LICENCIADO pelas instituições financeiras; (vii) resultem de práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade.

11. DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA LICENCIANTE

A LICENCIANTE não se responsabiliza:

a) Por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da LICENCIANTE;

b) Pelo cumprimento dos prazos legais do LICENCIADO para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos ou quais quer outros compromissos;

c) Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE;

d) Por problemas definidos como ?caso fortuito? ou ?força maior?, contemplados pelo Art. 393 do Código Civil Brasileiro;

e) Por eventuais problemas oriundos de ações de terceiros que possam interferir na qualidade do serviço;

f) Por danos causados a terceiros em razão de conteúdo gerado pelo LICENCIANTE através de SOFTWARE;

g) Por revisar as INFORMAÇÕES DE CONTA fornecidas pelo LICENCIADO, bem como as INFORMAÇÕES FINANCEIRAS obtidas junto aos sites e/ou meios virtuais das instituições financeiras ou quaisquer serviços de terceiros integrados, seja no que tange à precisão dos dados, seja quanto à legalidade ou ameaça de violação em função do fornecimento destas informações;

h) Por quaisquer produtos e/ou serviços oferecidos por meio dos sites e/ou meios virtuais das instituições financeiras, ainda que de maneira solidária ou subsidiária;

O acesso a serviços bancários ou quaisquer outros serviços de terceiros através do SOFTWARE dependem de serviços prestados por terceiros. Sendo assim, a LICENCIANTE não assume qualquer responsabilidade quanto à qualidade, precisão, pontualidade, entrega ou falha na obtenção de informações oriundas de tais serviços junto aos sites e/ou meios virtuais dos terceiros.

A LICENCIANTE adota as medidas de segurança adequadas de acordo com os padrões de mercado para a proteção das INFORMAÇÕES do LICENCIADO armazenadas no SOFTWARE. Contudo, o LICENCIADO reconhece que nenhum sistema, servidor ou software está absolutamente imune a ataques e/ou invasões de hackers e outros agentes maliciosos, não sendo a LICENCIANTE responsável por qualquer exclusão, obtenção, utilização ou divulgação não autorizada de INFORMAÇÕES resultantes de ataques que a LICENCIANTE não poderia razoavelmente evitar por meio dos referidos padrões de segurança.

12. DA RETOMADA DOS SOFTWARES

A LICENCIANTE se reserva o direito de cancelar imediatamente o acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE nos casos em que o LICENCIADO usar o SOFTWARE de forma diversa daquela estipulada no presente instrumento.

13. DAS GARANTIAS LIMITADAS

Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o SOFTWARE é fornecido "no estado em que se encontra" e "conforme a disponibilidade", com todas as falhas e sem garantia de qualquer espécie.

Não obstante o disposto no item 9.a acima, a LICENCIANTE não garante que as funções contidas no SOFTWARE atendam às suas necessidades, que a operação do SOFTWARE será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que os defeitos no SOFTWARE serão corrigidos ou que o SOFTWARE será compatível ou funcione com qualquer SOFTWARE, aplicações ou serviços de terceiros.

Além disso, o LICENCIADO reconhece que o SOFTWARE não deve ser utilizado ou não é adequado para ser utilizado em situações ou ambientes nos quais a falha ou atrasos de, os erros ou inexatidões de conteúdo, dados ou informações fornecidas pelo SOFTWARE possam levar à morte, danos pessoais, ou danos físicos ou ambientais graves, incluindo, mas não se limitando, à operação de instalações nucleares, sistemas de navegação ou de comunicação aérea, controle de tráfego aéreo, sistemas de suporte vital ou de armas.

14. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Em nenhum caso a LICENCIANTE será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o SOFTWARE, por qualquer outro motivo. Sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral da LICENCIANTE com relação ao licenciado por todos os danos excederá a quantia correspondente ao plano de licenciamento paga pelo LICENCIADO à LICENCIANTE pela obtenção da presente licença de SOFTWARE.

15. CONSENTIMENTO LIVRE, EXPRESSO E INFORMADO PARA ACESSO A INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E DADOS PESSOAIS

O LICENCIADO, ao aceitar utilizar o SOFTWARE, além de aceitar integralmente este CONTRATO, também consente, livre e expressamente, que a LICENCIANTE colete, use, armazene e faça o tratamento de suas INFORMAÇÕES, incluindo seus dados pessoais, financeiros, bancários, de conta, os quais serão necessários para que o serviço ofertado seja prestado em sua integralidade.

Para tanto, o LICENCIADO consente, livre e expressamente, em fornecer os dados que permitam o acesso as INFORMAÇÕES necessárias para que o SOFTWARE execute todas as funções para as quais foi projetado.

Ainda, o LICENCIADO declara e reconhece que para a prestação dos serviços e funcionalidades de integração a rede bancária ofertadas pelo SOFTWARE, a LICENCIANTE acessa INFORMAÇÕES FINANCEIRAS diretamente no site e/ou outros meios virtuais das instituições financeiras, sem fazer qualquer emulação de medidas de segurança, utilizando-se apenas das INFORMAÇÕES PESSOAIS, INFORMAÇÕES DE CONTA, bem como outras eventualmente necessárias, fornecidas pelo LICENCIADO, conforme autorizado.

O LICENCIADO, por meio deste CONTRATO e fornecendo as INFORMAÇÕES DE CONTA, autoriza e consente expressamente que a LICENCIANTE acesse suas INFORMAÇÕES DE CONTA e INFORMAÇÕES FINANCEIRAS na qualidade de mandatária.

A LICENCIANTE declara que todas as INFORMAÇÕES DE CONTA serão utilizadas única e exclusivamente para a visualização das informações financeiras nos sites e/ou meios virtuais das instituições financeiras, sendo absolutamente vedada a LICENCIANTE a realização de quaisquer transações.

O LICENCIADO consente que, ao acessar o site da LICENCIANTE, esta poderá coletar informações técnicas de navegação, tais como tipo de navegador do computador utilizado para acesso ao site, endereço de protocolo de Internet, páginas visitadas e tempo médio gasto no site. Tais informações poderão ser usadas para orientar o próprio LICENCIADO e melhorar os serviços ofertados.

O LICENCIADO consente livre e expressamente que suas INFORMAÇÕES poderão ser transferidas a terceiros em decorrência da venda, aquisição, fusão, reorganização societária ou qualquer outra mudança no controle da LICENCIANTE. A LICENCIANTE, contudo, compromete-se, nestes casos, a informar o LICENCIADO.

O LICENCIADO consente livre e expressamente que a LICENCIANTE utilize cookies apenas para controlar a audiência e a navegação em seu site e possibilitar a identificação de serviços segmentados e personalizados ao perfil do LICENCIADO. A LICENCIANTE garante que estas informações coletadas por meio de cookies são estatísticas e não pessoais, bem como que não serão utilizadas para propósitos diversos dos expressamente previstos neste CONTRATO, comprometendo-se a adotar todas as medidas necessárias a fim de evitar o acesso e o uso de tais informações por quaisquer terceiros, sem a devida autorização.

16. DA RESCISÃO

A LICENCIANTE poderá rescindir este CONTRATO a qualquer tempo, desde que comunique ao LICENCIADO, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo neste caso restituir ao LICENCIADO o saldo devedor do plano de licenciamento contratado, se existente. Este prazo de antecedência mínima e a obrigação de restituição acima não se aplicarão nos casos previstos na cláusula 12 acima e na cláusula 17 (i) abaixo.

Para os planos de licenciamento com pagamento antecipado, caso a LICENCIANTE decida rescindir este CONTRATO antes do término do prazo contratado, a LICENCIANTE restituirá ao LICENCIADO o saldo restante do plano de licenciamento contratado.

A LICENCIANTE poderá rescindir o CONTRATO a qualquer momento em caso de violação pelo LICENCIADO dos termos e condições ora acordados, ou em caso de atraso de pagamento não sanado no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme cláusula 6 acima.

No caso de rescisão do presente contrato, os dados pessoais, bancários, financeiros e demais informações do LICENCIADO ficarão disponíveis conforme cláusula 7 deste termo, sendo excluídos permanentemente após 60 (sessenta) dias da data da rescisão.

17. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

a) O LICENCIADO não poderá prestar serviços a terceiros utilizando o SOFTWARE da LICENCIANTE sem autorização prévia e expressa da LICENCIANTE. A autorização de uso do SOFTWARE é fornecida por CNPJ. Desta forma, o SOFTWARE só poderá operar no modo multiempresa com as empresas cujo CNPJ estejam contidas na licença;

b) Caso o LICENCIADO venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados quer seja do programa, será considerado como parte do SOFTWARE fornecido pela LICENCIANTE, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela LICENCIANTE e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais;

c) Este CONTRATO obriga as partes e seus sucessores e somente o LICENCIADO possui licença não exclusiva para a utilização do SOFTWARE, sendo-lhe, entretanto, vedado transferir os direitos e obrigações acordados por este instrumento. Tal limitação, no entanto, não atinge a LICENCIANTE, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente CONTRATO;

d) A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste instrumento;

e) Não constitui causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito ou força maior, conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro;

f) Se qualquer disposição deste CONTRATO for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste CONTRATO será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes deste CONTRATO permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste CONTRATO;

g) O LICENCIADO concorda que a LICENCIANTE possa divulgar a celebração deste instrumento para fins comerciais, fazendo menção ao nome e à marca do LICENCIADO em campanhas comerciais, podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas de forma escrita ou oral, por telefone, para uso em sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto vigorar o presente CONTRATO. O LICENCIADO aceita, ainda, receber comunicações via correio eletrônico sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas ao SOFTWARE;

h) Neste ato, o LICENCIANTE expressamente autoriza o LICENCIADO a colher e utilizar seus dados técnicos e operacionais presentes no SOFTWARE, para fins de estudos e melhorias no SOFTWARE;

i) A LICENCIANTE poderá, ao seu exclusivo critério, a qualquer tempo e sem a necessidade de comunicação prévia ao LICENCIADO:

i) Encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE, quando referido acesso ou cadastro estiver em violação das condições estabelecidas neste CONTRATO;

ii) Excluir, total ou parcialmente, as informações cadastradas pelo LICENCIADO que não estejam em consonância com as disposições deste CONTRATO;

iii) Acrescentar, excluir ou modificar o Conteúdo oferecido no site;

iv) Alterar quaisquer termos e condições deste CONTRATO mediante simples comunicação ao LICENCIADO.

j) A LICENCIANTE ainda poderá, a seu exclusivo critério, suspender, modificar ou encerrar as atividades do SOFTWARE, mediante comunicação prévia por escrito ao LICENCIADO, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, disponibilizando formas e alternativas de extrair do Site as informações, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior.

k) A LICENCIANTE poderá, por meio de comunicação ao endereço eletrônico indicado pelo LICENCIADO em seu cadastro ou por meio de aviso no Site, definir preços para a oferta de determinados conteúdos e/ou serviços, ainda que inicialmente tais serviços tenham sido ofertados de forma gratuita, sendo a utilização destes, após o referido aviso, considerada como concordância do LICENCIADO com a cobrança de tais preços.

l) Fica certo e entendido pelo LICENCIADO que somente a pessoa cadastrada pelo próprio LICENCIADO como administradora de conta poderá solicitar que as informações do LICENCIADO inseridas no Software sejam apagadas. Ainda, o LICENCIADO declara sua ciência de que uma vez apagadas, estas não poderão mais ser recuperadas, ficando a LICENCIANTE isenta de qualquer responsabilidade por quaisquer perdas ou danos decorrentes deste procedimento solicitado pelo LICENCIADO.

18. DA LEI APLICÁVEL

Este CONTRATO será regido, interpretado e se sujeitará às leis brasileiras e, o LICENCIADO e a LICENCIANTE desde logo elegem, de forma irrevogável e irretratável, o foro da Comarca da Cidade de Olinda, Estado de Pernambuco, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste CONTRATO, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

19. DAS DEFINIÇÕES

Os termos utilizados neste instrumento deverão ser interpretados e usados conforme definições abaixo, seja no singular ou plural:

INFORMAÇÕES DE CONTA: informações e dados relativos a contas-correntes, contas poupanças, cartões de crédito, incluindo logins, senhas e demais informações necessárias para acessar, coletar, armazenar, usar e tratar as informações obtidas nos sites das instituições financeiras ou quaisquer outros sistemas de terceiros.

INFORMAÇÕES FINANCEIRAS: informações fornecidas pelo LICENCIADO ou coletadas diretamente dos sites e dispositivos da instituição financeira por meio do SOFTWARE com os dados do LICENCIADO, tais como recebimentos, pagamentos, investimentos, etc.

INFORMAÇÕES PESSOAIS: qualquer informação disponibilizada pelo LICENCIADO que o identifique, tais como nome, endereço, data de nascimento, número de telefone, fax, endereço eletrônico, número de documentos, etc.

INFORMAÇÕES: entende-se todas as informações do LICENCIADO relacionadas a INFORMAÇÕES PESSOAIS, INFORMAÇÕES FINANCEIRAS e INFORMAÇÕES DE CONTA.

LICENCIADO: pessoa física ou jurídica, com plena capacidade de contratar, que acessa o SOFTWARE da LICENCIANTE por meio do site, realizando seu cadastro, aceitando os termos do presente CONTRATO e usufruindo das funcionalidades oferecidos.

SOFTWARE: software de propriedade exclusiva da LICENCIANTE, cujas funcionalidades e serviços estão disponibilizados pelo site, por meio do qual as INFORMAÇÕES FINANCEIRAS do LICENCIADO serão fornecidas diretamente por ele ou coletadas diretamente nos sites das instituições financeiras de maneira automatizada.

Olinda, 07 de julho de 2016

FB SISTEMAS INFORMÁTICA LTDA

Fábio Gomes de Souza